TSTRR 10826-82.2015.5.03.0024
Instituição bancária: reconhecimento de vínculo de emprego com empresa tomadora de serviços
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Instituição bancária
- Reconhecimento de vínculo de emprego com empresa tomadora de serviços
- Licitude da terceirização
- Efeitos
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Enquadramento
Ementa
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI N.° 13.467/2017. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. EFEITOS. Ante a possível violação do art. 5.º, II, da Constituição da República, o provimento do Agravo de Instrumento é medida que se impõe, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. 2 - RECURSO DE REVISTA. LEI N.° 13.467/2017. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. EFEITOS. TEMA N.º 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A partir do julgamento do RE n.º 958.252 e da ADPF n.º 354 pelo Supremo Tribunal Federal, a matéria em discussão nestes autos (ilicitude da terceirização de atividade-fim) pacificou-se e encontra o seu norte nos termos da decisão vinculante daquela Corte Suprema, que, ao julgar o mérito da controvérsia, atinente ao Tema n.º 725 da Repercussão Geral, definiu tese jurídica segundo a qual é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Assim, a decisão do Regional, naquilo em que declarou a ilicitude da terceirização e reconheceu o vínculo de emprego com a tomadora de serviços, encontra-se superada pela jurisprudência vinculante do Pretório Excelso, merecendo reforma o acórdão recorrido, a fim de decretar a licitude da terceirização e, por conseguinte, julgar improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício direto com o tomador e os demais consectários daí decorrentes, a exemplo de direitos previstos em normas coletivas da categoria do tomador ou no regulamento interno da empresa, equiparação salarial ou quaisquer outros que tenham como base jurídica de sustentação a irregularidade do contrato de terceirização de atividade-fim. Recurso de Revista conhecido e provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos; II - reconhecer a transcendência política da causa e conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 5.º, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a licitude da terceirização e julgar improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício com a segunda Reclamada e os consectários daí decorrentes, a exemplo de direitos previstos em normas coletivas da categoria do tomador de serviços ou no regulamento interno da empresa, equiparação salarial, ou quaisquer outros que tenham como base jurídica de sustentação a irregularidade do contrato de terceirização de atividade-fim, mantida a responsabilidade subsidiária da Recorrente com relação às verbas condenatórias que não possuam como suporte jurídico a ilicitude da terceirização, nos termos do item IV da Súmula n.º 331 do TST. Custas inalteradas.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento; Transcendência; Repercussão Geral; Telemarketing; Condições da Ação