É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente…
O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF nº 324 e o RE nº 958.252 (Tema nº 725 da repercussão geral), firmou entendimento vinculante no sentido da licitude da terceirização em quaisquer atividades, com aplicação imediata aos processos em curso,…
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.
Não tendo o Regional, no aspecto, resolvido a controvérsia pelo prisma do art. 3° da CLT e da Súmula n° 331, V, do TST, incide sobre a hipótese o óbice da Súmula n° 297, I, desta Corte Superior, por ausência de prequestionamento.
Processo Civil
Responsabilização subsidiária da primeira e da terceira reclamadas
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da questão jurídica objeto do recurso de revista (Tema 1.291), a qual também representa “questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista”, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT,…
A decisão agravada merece reforma, por revelar aparente contrariedade às teses de repercussão geral fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Temas 246 e 1.118, de caráter vinculante . Agravo conhecido e provido.
Retornam os autos para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252/MG (Tema 725 do repositório de repercussão geral), pelo Supremo Tribunal…
O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente…
Vislumbrada má-aplicação da Súmula 331, III, do TST, determina-se o processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos .
Vislumbrada potencial violação dos arts. 5º, II, e 170, "caput", da Constituição Federal, processam-se os recursos de revista, quanto ao tema. Agravos de instrumento conhecidos e providos.
Direito Constitucional
Terceirização
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