TSTRR 1137-20.2012.5.05.0038
Terceirização: telemarketing
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Telemarketing
- Atividade-fim de instituição bancária tomadora de serviços
- Licitude
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Enquadramento
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO. TELEMARKETING . ATIVIDADE-FIM DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". 2. Assim, resta superado o entendimento cristalizado na Súmula n. 331, I, deste Tribunal Superior, no sentido de que a terceirização de atividade-fim, por si só, implica o reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador com o tomador de serviços. 3. Nesse contexto, a Corte Regional, ao manter a sentença que julgou improcedente a pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador de serviços e de aplicação a vantagens conferidas aos bancários, decidiu em consonância com a tese fixada no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inaplicabilidade do entendimento consolidado na Súmula n. 331, I, do TST, em tais hipóteses. Juízo de retratação exercido para não conhecer do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em Juízo de retratação, não conhecer do recurso de revista e, consequentemente, excluir a multa aplicada por embargos protelatórios à segunda ré no acórdão de fls. 2.314-2.319.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento; Telemarketing