TSTRRAg 10722-59.2015.5.03.0002
Terceirização: atividade-fim
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Atividade-fim
- Licitude
- Isonomia salarial
- Impossibilidade
- Análise conjunta
Ementa
I – AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE CONJUNTA. Vislumbrada potencial violação dos arts. 5º, II, e 170, "caput", da Constituição Federal, processam-se os recursos de revista, quanto ao tema. Agravos de instrumento conhecidos e providos. II – RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE CONJUNTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG RG, fixou, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, a tese acerca da licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. O entendimento foi reafirmado nos julgamentos subsequentes do ARE nº 791.932/DF RG e da ADC nº 26. 3. Quanto à isonomia salarial, ressalte-se que o STF, no julgamento do RE nº 635.546/MG RG, assentou a tese de que "a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 4. No caso, inexiste elemento fático que implique "distinguishing" em relação ao decidido pelo STF, nos Temas 725 e 383 da repercussão geral, razão pela qual insubsistente a ilicitude da terceirização e o deferimento de diferenças salariais cum fulcro na aplicação analógica do art. 12, "a", da Lei nº 6.019/74. Recursos de revista conhecidos e providos. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. Diante do provimento dos recursos de revista das reclamadas, com a improcedência total dos pedidos da reclamação, resta prejudicado o exame dos apelos interpostos pela autora, que objetivavam seu enquadramento no cargo de técnica bancária e benefício normativo aplicável à respectiva categoria, na forma de indenização substitutiva.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer dos agravos de instrumento das reclamadas e, no mérito, dar-lhes provimento para determinar o processamento dos recursos de revista, quanto ao tema "terceirização - atividade-fim"; II - conhecer dos recursos de revista das rés, quanto ao tema "terceirização - atividade-fim", por violação dos arts. 5º, II, e 170, caput, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhes provimento para reconhecer a licitude da terceirização de serviços e, consequentemente, afastar as obrigações daí decorrentes, julgando improcedentes os pedidos da reclamação trabalhista; e III - julgar prejudicado o agravo de instrumento e o recurso de revista da reclamante. Invertidos os ônus da sucumbência. Custas pela autora, dispensada em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (fl. 1.218).
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Reserva de Plenário; Enquadramento; Isonomia / Diferença Salarial; Transcendência; Isonomia Salarial; Telemarketing