Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
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Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial, no qual se discutiu prescrição intercorrente em execução, com incidência das Súmulas 106/STJ, 7/STJ e 83/STJ.
Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo em recurso especial para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF por ausência de prequestionamento, da…
Agravo em recurso especial contra decisão que não admitiu apelo nobre, em ação de indenização por danos morais, em que se discute prescrição, retroação do efeito interruptivo da citação e intertemporalidade entre o CPC/1973 e o CPC/2015.
O Tribunal de origem, invocando a orientação estabelecida no Tema 566 do STJ e, ao final, observando o disposto na Súmula 106 do STJ, entendeu configurada a prescrição intercorrente da pretensão executória, porquanto, somente após 12 anos do arquivamento do…
Nos termos da Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça, "proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência".
A escolha da parte autora na utilização da ação de cobrança, ao invés da execução extrajudicial de título cambiário (duplicata), não se reveste de irregularidade, visto que "o credor tem a faculdade de levar a lide ao conhecimento do Judiciário da forma que…
Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.
Processo Civil
Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
Inexiste negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal de origem enfrentou os pontos essenciais à solução da controvérsia, adotando fundamentação suficiente. Afasta-se a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma expressa e fundamentada a questão posta, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, não estando o julgador obrigado a rebater individualmente todos os…
A definição do que basta para interromper o prazo prescricional, se o mero peticionamento de execução ou a citação válida e o ato judicial que constitua o devedor em mora, consiste em questão de direito, regida pelo art. 202, I e V, do Código Civil e pelo…
Embargos de declaração opostos a acórdão que afastou a negativa de prestação jurisdicional e reconheceu a imputabilidade da demora na citação, com aplicação da Súmula n. 106 do STJ e do art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil, incidindo, ainda, os óbices…
Processo Civil
Omissão
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