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Jurisprudências

STJAREsp 3.161.622

Prescrição trienal (art. 206, § 3º, v, do CC): citação válida e retroação do efeito interruptivo

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Prescrição trienal (art. 206, § 3º, v, do CC)
  • Citação válida e retroação do efeito interruptivo
  • Demora não imputável ao autor
  • Acórdão em conformidade com a jurisprudência

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO TRIENAL (ART. 206, § 3º, V, DO CC). CITAÇÃO VÁLIDA E RETROAÇÃO DO EFEITO INTERRUPTIVO. DEMORA NÃO IMPUTÁVEL AO AUTOR. SÚMULA N. 106/STJ. INTERTEMPORALIDADE (ART. 14 DO CPC/2015) SEM PREQUESTIONAMENTO ESPECÍFICO. SÚMULA N. 211/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que não admitiu apelo nobre, em ação de indenização por danos morais, em que se discute prescrição, retroação do efeito interruptivo da citação e intertemporalidade entre o CPC/1973 e o CPC/2015.

2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) haveria aplicação indevida do art. 240, § 3º, do CPC/2015 a atos pretéritos, em afronta ao art. 14 do CPC/2015; (ii) a demora na citação seria imputável ao autor, impedindo a retroação do efeito interruptivo; (iii) incidiria a prescrição trienal do art. 206, § 3º, V, do CC.

3. A citação válida retroage à data da propositura para interromper a prescrição, e a demora, quando não imputável ao autor, não afasta tal efeito, nos termos da Súmula n. 106/STJ. A revisão das premissas fáticas sobre a causa da demora demanda reexame de provas, inviável em recurso especial (Súmula n. 7/STJ).

4. A tese de intertemporalidade (art. 14, CPC/2015) não foi especificamente apreciada, atraindo o óbice da Súmula n. 211/STJ. Estando o acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ sobre interrupção da prescrição e demora na citação, incide a Súmula n. 83/STJ.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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