Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A jurisprudência desta Corte Superior, nas relações de trabalho anteriores à vigência da Lei nº 13.467/2017, está consolidada no sentido de que configura tempo à disposição do empregador o período despendido pelo empregado com atividades preparatórias, como…
Direito Civil
Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Em razão da possível contrariedade à Súmula nº 366 do TST, dou provimento ao agravo para prosseguir na análise do recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Conforme o artigo 74, § 2º, da CLT e a Súmula nº 338, I, do c. TST, o ônus da anotação dos registros de jornada é do empregador, inclusive quanto ao intervalo intrajornada, em relação ao qual a lei admite que seja pré-assinalado.
Direito Constitucional
Contrato de trabalho vigênte anteriormente à lei 13.467/17
O Tribunal Regional manteve a condenação do Reclamado ao pagamento de horas extras pelos minutos que a Reclamante despendia entre a portaria do prédio e o local do registro de ponto.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 590.415/SC, sob o regime da repercussão geral (Tema 152), fixou a tese de que a adesão ao Plano de Demissão Voluntária (PDV), previsto em norma coletiva, implica quitação ampla e irrestrita do contrato de…
Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas,…
O Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático-probatório, analisando as provas testemunhal e documental, concluiu que não restou comprovada a inobservância do intervalo intrajornada, a justificar o pagamento de horas extras.
O Tribunal Regional não adotou tese expressa quanto à previsão ou não em norma coletiva de desconsideração dos minutos de deslocamento interno, nem foi instado a se manifestar acerca da questão em embargos de declaração.
Não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. A Corte de origem examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da reclamada.
A jurisprudência desta Corte superior, interpretando o artigo 4º, da CLT, firmou entendimento de que os atos preparatórios anteriores e posteriores à jornada de trabalho, tais como o tempo de espera pelo transporte fornecido pela empregadora, o tempo…
Direito Civil
Tempo gasto em atos preparatórios antes e após a jornada de trabalho
A ré defende que as normas coletivas preveem a realização de horas extras habituais e compensação de jornada semanal, contudo, verifica-se que este fundamento não foi veiculado no recurso de revista, tratando-se de inovação recursal.
Direito do Trabalho
Acordo de compensação de jornada
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