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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 11920-21.2017.5.15.0102

Trajeto entre a portaria e o local de registro do ponto e vice-versa

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Trajeto entre a portaria e o local de registro do ponto e vice-versa
  • Não superado o limite de tolerância (10 minutos)
  • Omissão não identificada
  • TST" (fl. 930 - Visualização Todos os PDFs)
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Verbas Rescisórias

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRAJETO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE REGISTRO DO PONTO E VICE-VERSA. SÚMULA Nº 429 DO TST (ATUALMENTE CANCELADA). NÃO SUPERADO O LIMITE DE TOLERÂNCIA (10 MINUTOS). OMISSÃO NÃO IDENTIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente, pois se registrou, no acórdão embargado, que "o tempo de percurso que o reclamante despendia no trajeto entre a portaria e o local de registro do ponto e vice-versa era de no máximo 10min00s, que não devem ser somados à jornada registrada nos espelhos de ponto, por encontrar-se na média, dentro do limite de tolerância previsto na Súmula 429 do C. TST" (fl. 930 - Visualização Todos os PDFs). III. Ressalte-se que a decisão é no sentido de se aplicar a Súmula n° 429 do TST (atualmente cancelada pela Res. 225/2025), e, não superando o limite de tolerância (10 minutos), o tempo dispendido no deslocamento entra a portaria da empresa e o local de trabalho não se inclui na jornada. IV. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Verbas Rescisórias; Correção Monetária

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