TSTAg-RRAg 1146-25.2013.5.15.0084
Negativa de prestação jurisdiconal: não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdiconal
- Tempo à disposição
- Deslocamento interno
- Soma aos minutos que antecedem e sucedem a jornada
- Cômputo para efeito do limite de dez minutos diários
- II –recurso de revista
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL. Não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. A Corte de origem examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da reclamada. Na verdade, a insurgência é contra o posicionamento adotado pelos julgadores no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. TEMPO À DISPOSIÇÃO. DESLOCAMENTO INTERNO. SOMA AOS MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. CÔMPUTO PARA EFEITO DO LIMITE DE DEZ MINUTOS DIÁRIOS. SÚMULAS 366 E 429 DO TST. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 429 do TST. Agravo de que se conhece e a que dá provimento para processar o recurso de revista. II –RECURSO DE REVISTA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. DESLOCAMENTO INTERNO. SOMA AOS MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. CÔMPUTO PARA EFEITO DO LIMITE DE DEZ MINUTOS DIÁRIOS. SÚMULAS 366 E 429 DO TST. O entendimento deste Tribunal Superior é no sentido de que o tempo despendido no deslocamento interno pode ser somado aos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 58 da CLT, para fins de apuração do limite de dez minutos diários previsto nas Súmulas 366 e 429 do TST, por se tratar de período em que o empregado permanece à disposição do empregador. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, I - dar provimento ao agravo interno somente quanto ao tema "TEMPO À DISPOSIÇÃO. DESLOCAMENTO INTERNO"; II - conhecer do recurso de revista, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que os minutos do período gasto no trajeto entre o desembarque do bolsão até o local de trabalho sejam acrescidos aos minutos residuais já deferidos, como se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Duração do Trabalho; Adicional de Insalubridade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Verbas Rescisórias; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais; Honorários Periciais