TSTAg-RRAg 1276-32.2012.5.15.0122
Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
- Atos preparatórios ao trabalho
- Tempo total que ultrapassa o limite de 10 minutos diários
- Contrato de trabalho anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
- Aplicação dos termos das súmulas nº 366 e 429 do TST
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. ATOS PREPARATÓRIOS AO TRABALHO. TEMPO TOTAL QUE ULTRAPASSA O LIMITE DE 10 MINUTOS DIÁRIOS . CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA Lei nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DOS TERMOS DAS SÚMULAS Nº 366 E 429 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior, nas relações de trabalho anteriores à vigência da Lei nº 13.467/2017, está consolidada no sentido de que configura tempo à disposição do empregador o período despendido pelo empregado com atividades preparatórias, como troca de uniforme, lanche e higiene pessoal (Súmula 366 do TST), bem como no deslocamento no interior da empresa (Súmula 429 do TST). E, uma vez ultrapassado o limite máximo de dez minutos diários, a totalidade desse tempo será considerada como hora extra. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva