Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS De acordo com o quadro fático exposto pelo TRT, o reclamante foi acometido de doença grave (Câncer) e dispensado um mês após alta previdenciária.
Constata-se a omissão apontada, porquanto a jurisprudência desta Corte apresenta-se no sentido de que tanto o tempo gasto no trajeto interno quanto os minutos residuais se caracterizam como tempo à disposição do empregador.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
Interpretando o disposto no art. 4º da CLT, com a redação vigente à época dos fatos, esta Corte Superior firmou o entendimento de que, desde que superem o limite diário de 10 minutos, o tempo gasto no deslocamento do empregado entre a portaria da empresa e o…
Vislumbrada potencial violação do art. 39 da Lei nº 8.177/1991, determina-se o processamento do recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular.
A parte alega ser incontroverso que despedia 55 minutos diários, a pé, para chegar ao seu posto de trabalho, superando o limite de 10 minutos diários, de forma a incidir o disposto na Súmula 429 do TST.
1 –Discute-se a existência de ofensa à coisa julgada, em razão da não aplicação, pelo Tribunal Regional, dos termos do acordo firmado em Dissídio Coletivo em relação ao pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade.
Trata-se de discussão referente ao pagamento de horas extras, a título de minutos residuais que antecedem e sucedem a jornada, a despeito da existência de norma coletiva dispondo no sentido de que a chegada antecipada do empregado ao local de trabalho, por…
Ademais, não há falar em descumprimento de requisito de regularidade formal previsto no art. 1.016 do Código de Processo Civil, o qual regula o agravo de instrumento no âmbito do processo cível, o qual difere substancialmente do agravo de instrumento…
Esta Sexta Turma assentou que o limite de oito horas previsto na Súmula 423 do TST era o máximo aceitável para as negociações coletivas acerca da jornada desempenhada em turnos ininterruptos de revezamento.
PLEITO DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA Trata-se de pleito de indenização substitutiva em decorrência do cancelamento do plano de saúde do reclamante no período da projeção do aviso-prévio indenizado.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 590.415/SC, em repercussão geral, fixou a tese de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja…
Direito Civil
Quitação geral
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