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Jurisprudências

TSTRRAg 1273-95.2017.5.17.0009

Intempestividade do recurso ordinário: indisponibilidade do PJE no decurso do prazo recursal

  • Direito do Trabalho
  • Intempestividade do recurso ordinário
  • Indisponibilidade do PJE no decurso do prazo recursal
  • Inexistência de prorrogação
  • Trajeto interno
  • Ampliação por norma coletiva dos minutos residuais
  • Período contratual anterior à vigência da lei nº 13.467/2017

Ementa

I - PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA Em exame detido das razões do Agravo de Instrumento, observa-se que o Reclamante impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório, conforme a Súmula nº 422, I do TST. Ademais, não há falar em descumprimento de requisito de regularidade formal previsto no art. 1.016 do Código de Processo Civil, o qual regula o agravo de instrumento no âmbito do processo cível, o qual difere substancialmente do agravo de instrumento manejado na seara trabalhista. Preliminar rejeitada. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. INDISPONIBILIDADE DO PJE NO DECURSO DO PRAZO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE PRORROGAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A indisponibilidade do sistema PJe ocorrida no último dia do prazo para apresentação da peça processual é que justifica a sua prorrogação, não se podendo considerar para tal fim a indisponibilidade ocorrida no decurso do prazo recursal, nos termos do § 2° do art. 10 da Lei n° 11.419/2006 e do art. 11, I e II, da Resolução nº 185 de 2013 do CNJ. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido. III –PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES Em exame detido das razões do Recurso de Revista, observa-se que o Reclamante observou o preenchimento de todos os seus requisitos de admissibilidade, efetuando a transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e realizando de forma satisfatória o cotejo analítico de teses. Ademais, não há falar em inespecificidade dos arestos colacionados, os quais tratam especificamente da invalidade de norma coletiva que elastece os minutos residuais. Preliminar rejeitada. IV - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRAJETO INTERNO. ART. 58, § 1º, DA CLT. AMPLIAÇÃO POR NORMA COLETIVA DOS MINUTOS RESIDUAIS. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 449 DO TST. TEMA 1.046 DO BANCO DE TESES DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Na hipótese, o acórdão regional reconheceu a validade de norma coletiva que elastece os minutos residuais em patamar superior a 10 (dez) minutos referente a período contratual anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017. Nesse aspecto, o acórdão regional está em dissonância da Súmula nº 429 do TST (aplicável aos fatos anteriores à Lei nº 13.467/2017). Esta Sexta Turma firmou entendimento de que não é possível o elastecimento por norma coletiva do limite legalmente estabelecido referente aos minutos residuais (art. 58, § 1º, da CLT), em consonância com as próprias razões de decidir do voto condutor, no julgamento do Tema nº 1.046 do STF, que, em tabela ilustrativa, aponta a Súmula nº 449 do TST entre os precedentes cujo limite de disponibilidade encontra-se adequadamente definido pela jurisprudência do TST. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - Rejeitar a preliminar arguida em contraminuta; II - Não reconhecer a transcendência do tema "intempestividade do recurso ordinário" e negar provimento ao Agravo de Instrumento; III - Rejeitar a preliminar arguida em contrarrazões; IV - Reconhecer a transcendência jurídica do tema "trajeto interno. minutos residuais. norma coletiva", conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 58, § 1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a invalidade da cláusula de norma coletiva, vigente no período de 25/8/2012 a 30/12/2015, que amplia os minutos residuais que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.

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