TSTAg-EDCiv-AIRR 1001285-93.2016.5.02.0252
Preliminar de não conhecimento referente à ausência de fundamentação recursal, arguida em contraminuta
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
- Mantenho a condenação"
- Inteligência da Súmula 297, I e II, do TST
- Horas in Itinere
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REFERENTE À AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL, ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. Ante os fundamentos apresentados no agravo, não há falar na aplicação da Súmula 422 do TST. Preliminar rejeitada. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 297, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No tocante aos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, o Regional limitou-se a consignar que "quanto aos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, ‘ata venia’ divirjo do I. Desembargador Relator, pelos seguintes fundamentos: Na minha leitura, a r. sentença está em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula 429 do C. TST. Mantenho a condenação". Assim, ausente o necessário prequestionamento acerca da alegação da reclamada, de que "o acordo coletivo firmado entre a recorrente e o sindicato da categoria prevê expressamente que os minutos que antecedem e sucedem a jornada não são considerados como à disposição do empregador". Inteligência da Súmula 297, I e II, do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) rejeitar a preliminar arguida em contraminuta; II) negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Contagem de Minutos Residuais; Valor Arbitrado; Honorários Periciais