O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No que diz respeito à responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 932 do…
RECURSO DE REVISTA DO AUTOR – INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT - RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MORAIS – CARTEIRO – ASSALTOS SOFRIDOS NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS – RESPONSABILIDADE…
Constado o equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao Agravo Interno para análise das razões de Agravo de Instrumento da parte reclamante . Agravo conhecido e provido.
Diante da possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior quanto ao tema, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT.
Direito Civil
Responsabilidade objetiva e subjetiva do empregador
A par do acerto ou desacerto do acórdão recorrido, o certo é que o fundamento adotado pelo TRT para manter o indeferimento da estabilidade acidentária postulada foi a constatação de que a atividade desenvolvida pela reclamante não era de risco e que,…
Prevalece no Direito do Trabalho a Teoria do Risco Negocial, que enseja a atribuição da responsabilidade objetiva ao empregador, impondo a este a obrigação de indenizar os danos sofridos pelo empregado, independentemente de culpa, sempre que a atividade da…
O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Tema de Repercussão Geral nº 932 (RE 828.040) fixou a tese jurídica no sentido de que "o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo…
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento, com fundamento nas teses de que: a) é devida a indenização por danos materiais mesmo no caso de doença…
Restou incontroverso que o de cujus sofreu acidente de trânsito, quando prestava serviço para a 1ª reclamada, na função de motorista de caminhão, vindo a falecer em virtude do infortúnio.
No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que, em sede de responsabilidade objetiva, tratando-se de atividade de risco, o fato de terceiro, ou exclusivo da própria vítima,…
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento.
As razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento. Não se conhece do recurso, nos termos da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema.
Direito Civil
Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
Perante o Direito do Trabalho, a responsabilidade do empregador pela reparação de dano, no seu sentido mais abrangente, derivante do acidente do trabalho ou de doença profissional a ele equiparada, sofrido pelo empregado, é subjetiva, conforme prescreve o…
Direito Civil
Responsabilidade civil objetiva do empregador
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