A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de questão acerca de se considerar indenizado o período referente ao intervalo intrajornada suprimido anteriormente à entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017.
A jurisprudência desta 3ª Turma adotou entendimento iterativo, à luz do direito intertemporal, no sentido de serem inaplicáveis as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição,…
Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº-A do artigo 896 da CLT, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, exige em seu inciso I que: " sob pena de não…
A negativa de seguimento ao agravo de instrumento, mediante decisão monocrática que mantém o despacho proferido pelo Tribunal Regional, por motivação referenciada - per relationem - incorpora essas razões e, portanto, cumpre integralmente os ditames contidos…
No tocante à aplicação do art. 59-B da CLT ao contrato celebrado antes da Lei nº 13.467/17, a decisão recorrida encontra-se em dissonância com o julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 pelo Pleno do TST (Tema Repetitivo nº 23), no qual restei…
Discute-se a aplicação imediata da Lei nº 13.467/2017, que alterou a redação do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, a fatos ocorridos no período posterior à vigência do referido diploma legal, no caso de contrato de trabalho em curso na data de sua vigência.
Emerge da sentença mantida pelo Tribunal Regional por razões de decidir que “a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2017/2018 (ID 6bc141d), vigente no período de 01/05/2017 a 30/04/2018, bem como a sentença normativa (SN) 2018/2019 (ID e5a6931), vigente…
Em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à…
Apesar do Plano de Demissão Voluntária estar previsto em acordo coletivo, com estipulação de quitação ampla do contrato de trabalho, é certo que o referido ajuste coletivo deve observar os requisitos legais de constituição para a sua validade e consequente…
O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto probatório dos autos, concluiu que a prova oral, baseada em prova emprestada de outro processo, confirmou que os registros de intervalo nos cartões de ponto eram corretos.
Trata-se de debate sobre o direito intertemporal, no tocante à possibilidade de aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho que estavam em curso na data de sua entrada em vigor.
O debate acerca da aplicação de juros e correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, Tema 810 da tabela de repercussão geral do STF, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
No caso em tela, o debate sobre a possibilidade de redução, por norma coletiva, do intervalo intrajornada foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 – Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral.
Direito Civil
Intervalo intrajornada
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