TSTAg-RR-RR 1001230-02.2021.5.02.0048
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: banco de horas
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Banco de horas
- Compensação em jornada insalubre
- Ausência de autorização do mte
- Desse modo, incide o teor do art. 59-B da CLT a partir de 11/11/2017
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. BANCO DE HORAS – COMPENSAÇÃO EM JORNADA INSALUBRE – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE. DIREITO INTERTEMPORAL – ART. 59-B DA CLT. No tocante à aplicação do art. 59-B da CLT ao contrato celebrado antes da Lei nº 13.467/17, a decisão recorrida encontra-se em dissonância com o julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 pelo Pleno do TST (Tema Repetitivo nº 23), no qual restei vencida, em que firmada a tese vinculante de que “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. Assim, por disciplina judiciária, aplica-se no caso concreto a tese vinculante firmada no Tema Repetitivo nº 23, para que incida imediatamente as previsões de direito material estabelecidas pela Lei nº 13.467/17 aos contratos de trabalho em curso quando da vigência da Reforma Trabalhista de 2017. Desse modo, incide o teor do art. 59-B da CLT a partir de 11/11/2017. Agravo interno provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a aplicação do art. 59-B da CLT à condenação a partir de 11/11/2017. Brasília, 28 de outubro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora