A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
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Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento do reclamado , mantendo a conclusão do TRT pela invalidade da norma coletiva que autorizou a retenção parcial das gorjetas, durante todo período contratual.
Verificada possível violação do caput do art. 37 da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em consonância com o entendimento desta Oitava Turma de que é possível o reconhecimento de grupo econômico por coordenação, nos moldes do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, com…
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento.
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência do TST, pacificada no IncJulgRREmbRep-528- 80.2018.5.14.0004 e consolidada na seguinte tese no Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior: “A Lei…
Não merece reforma a decisão unipessoal agravada, pois as razões recursais são contrárias à tese fixada no Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o que impede o reconhecimento da transcendência.
Infirmados os fundamentos expendidos na decisão agravada, dá-se provimento ao Agravo Interno interposto pela reclamada para proceder a novo exame do Recurso de Revista interposto pela reclamante.
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para sanar a omissão indicada e prosseguir no exame do agravo interno quanto ao tema omisso, no particular.
A jurisprudência desta 3ª Turma adotou entendimento iterativo, à luz do direito intertemporal, no sentido de serem inaplicáveis as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição,…
A decisão recorrida se baseia na tese jurídica do Tema 23 de seu Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR), que formalizou o entendimento de que: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os…
Direito Civil
Contrato em curso na data da entrada em vigor da lei 13.467/17
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