TSTAg-EDCiv-RRAg 268-93.2020.5.14.0404
Auxílio-alimentação: natureza jurídica
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ARTIGO 457, § 2º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. CONTRATO DE EMPREGO EM CURSO NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. TEMA N.º 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Infirmados os fundamentos expendidos na decisão agravada, dá-se provimento ao Agravo Interno interposto pela reclamada para proceder a novo exame do Recurso de Revista interposto pela reclamante. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ARTIGO 457, § 2º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. CONTRATO DE EMPREGO EM CURSO NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. TEMA N.º 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da aplicação imediata da Lei nº 13.467/2017 aos contratos em curso à época da sua entrada em vigor, que resultou no afastamento da natureza salarial do auxílio-alimentação, a partir da vigência da referida lei, que conferiu nova redação ao artigo 457, § 2º, da CLT. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma dos pressupostos de transcendência revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância a tese vinculante firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema n.º 23 da Tabela de Recursos Repetitivos, no seguinte sentido: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência "; b) não se verifica a transcendência jurídica , mormente diante da tese firmada por ocasião do julgamento do Tema n.º 23 da Tabela de Recursos Repetitivos pelo Pleno do TST, a obstaculizar a pretensão recursal; c) não identificada a transcendência social da causa, uma vez que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não há falar em transcendência econômica , visto que a expressão econômica da pretensão recursal não destoa de outros recursos de mesma natureza. 3 . Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o conhecimento do Recurso de Revista. 4. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno interposto pela reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder a novo julgamento do Recurso de Revista interposto pela reclamante. Acordam, ainda, por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista interposto pela reclamante, por ausência de transcendência.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Sucessão de Empregadores; Prescrição; FGTS; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Plano de Incentivo