TSTAg-AIRR 0101658-38.2017.5.01.0222
Intervalo do art. 384 da CLT: aplicação aos contratos de trabalho em curso
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Aplicação aos contratos de trabalho em curso
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 23. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência do TST, pacificada no IncJulgRREmbRep-528- 80.2018.5.14.0004 e consolidada na seguinte tese no Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior: “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator