TSTAg-RR 10427-98.2020.5.15.0006
Contrato em curso na data da entrada em vigor da lei 13.467/17
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato em curso na data da entrada em vigor da lei 13.467/17
- Intervalo interjornada
- Reflexos indevidos
- Irr tema 23/TST
- Não desconstituídos os fundamentos da r
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO EM CURSO NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. INTERVALO INTERJORNADA - NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA DA PARCELA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17, EM 11/11/2017 - REFLEXOS INDEVIDOS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA –HORAS EXTRAS HABITUAIS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17, EM 11/11/17 –DIREITO TÃO SOMENTE AO RESPECTIVO ADICIONAL - ART. 59-B, "CAPUT", PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. IRR TEMA 23/TST. A decisão recorrida se baseia na tese jurídica do Tema 23 de seu Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR), que formalizou o entendimento de que: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Não desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Correção Monetária; Compensação de Jornada