A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No presente caso, a Corte de origem registrou que o reclamado apresentou cartões de ponto, de modo que caberia ao reclamante a demonstração de trabalho extraordinário não pago.
Hipótese em que o Tribunal Regional, mantendo a declaração de prescrição das parcelas anteriores a 19/12/2018, conservou a decisão que indeferiu o pagamento do adicional noturno após as 5 horas da manhã, posteriores à Lei 13.467/2017.
A hipótese dos autos não trata da responsabilidade da entidade de previdência privada em efetuar o pagamento da complementação de aposentadoria, motivo pelo qual não se aplica o entendimento retratado no RE 586.453/STF.
Inicialmente, quanto à denegação de seguimento do recurso de revista fundada na conformidade do acórdão recorrido com os Temas 23 (IRR-528-80.2018.5.14.0004) e 14 (IRR-1384-61.2012.5.04.0512), verifica-se, de plano, a inviabilidade do agravo de instrumento.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte autora não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido.
Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal).
No julgamento do IRR-528-80.2018.5.14.0004 (Tema Repetitivo nº 23), fixou-se a tese de que “a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se…
No que se refere à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, esta se caracteriza nas hipóteses em que a ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia inviabiliza a devolução da matéria à instância Superior.
Direito do Trabalho
Arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional
A controvérsia dos autos versa sobre o limite para concessão de horas extraordinárias decorrentes da não observância dos arts. 318 e 384 da CLT e sobre o limite da integração do prêmio assiduidade no complexo salarial, em razão da entrada em vigor das Leis…
Cinge-se a controvérsia em saber se é possível ao TRT alterar (reduzir, no caso) o percentual do pensionamento vitalício considerando que o recurso ordinário interposto pela ré sustentava a tese de inexistência de nexo causal entre o trabalho e a patologia…
O debate travado nos autos envolve matéria examinada por esta Corte no julgamento do Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, cuja tese obrigatória fixada foi de que " A Lei n.º 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Cotejando-se a decisão denegatória do recurso de revista com as razões da presente minuta, depreende-se que não foram impugnados, de forma específica, os fundamentos expandidos pela Corte Superior, consubstanciado na incidência da Súmula n. 126 do TST.
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