TSTRR 10266-05.2021.5.03.0001
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: intervalo do art. 384 da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Alteração legislativa
- Aplicação imediata
- Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. APLICAÇÃO IMEDIATA. O debate travado nos autos envolve matéria examinada por esta Corte no julgamento do Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, cuja tese obrigatória fixada foi de que " A Lei n.º 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência " razão pela qual se reconhece a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1.º, II, da CLT. Acolhe-se o Agravo Interno da reclamada para reexaminar o Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. APLICAÇÃO IMEDIATA. Demonstrada possível violação do art. 5.º, II, da CF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. APLICAÇÃO IMEDIATA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, declarou expressamente a constitucionalidade do art. 384 da CLT e determinou sua aplicação para todas as mulheres trabalhadoras em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017. Assim, quanto ao período anterior à vigência da Lei n.º 13.467/2017, não há reparos a se fazer no acórdão regional que decidiu a matéria em conformidade com precedente vinculante do STF. Contudo, a Lei n.º 13.467/2017 revogou o art. 384 da CLT, de modo que, a partir de 11/11/2017, não mais subsiste respaldo legal para a concessão do referido intervalo. Por essa razão, as horas extras decorrentes da não concessão do intervalo do art. 384 da CLT deverão também ser limitadas à data de 11/11/2017. Recurso de Revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 5.º, II, da CF/88, e, no mérito dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, limitar a condenação do reclamado em horas extras pela não concessão do intervalo do art. 384 da CLT à data de 11/11/2017, data de início da vigência da Lei n.º 13.467/2017. Para fins recursais, arbitra-se como novo valor da condenação o importe de R$ 90.000,00, com custas processuais de R$ 1.800,00, pelo reclamado.
Indexação
Cargo de Confiança; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher