TSTRR 11854-58.2021.5.15.0051
Intervalo da mulher: integração do prêmio assiduidade
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo da mulher
- Integração do prêmio assiduidade
- Período posterior à reforma trabalhista
- Assiduidade
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ART. 318 DA CLT. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. INTEGRAÇÃO DO PRÊMIO ASSIDUIDADE. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL PLENO NO IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS). APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELAS LEIS N° 13.467/17 E 13.415/17 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. A controvérsia dos autos versa sobre o limite para concessão de horas extraordinárias decorrentes da não observância dos arts. 318 e 384 da CLT e sobre o limite da integração do prêmio assiduidade no complexo salarial, em razão da entrada em vigor das Leis nº 13.415/17 e 13.467/17 . O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos), ocorrido na sessão de 25/11/2024, firmou tese jurídica vinculante no sentido de que " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência", ressalvado o entendimento pessoal do Relator. A mesma ratio decidendi aplica-se também à hipótese de descumprimento do art. 318 da CLT, cuja redação foi alterada com a entrada em vigor da Lei nº 13.415/2017 . Assim, o entendimento da Corte de origem, que restringiu as condenações considerando a vigência das novas legislações, está em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Assiduidade; Intervalo 15 Minutos Mulher