A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A controvérsia dos autos cinge-se em aferir a aplicação imediata da Lei n° 13.467/17 aos contratos de trabalho em curso quando da entrada em vigor da norma, em 11/11/2017, notadamente quanto ao intervalo da mulher previsto no art. 384 da CLT, dispositivo que…
Direito Civil
Jornada diferenciada de professora prevista no art. 318 da CLT
O Tribunal Pleno desta Corte na sessão do dia 25/11/2024, ao examinar o Tema 23da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do IRR nº 528-80.2018.5.14.0004, tese jurídica vinculante no sentido de que " A Lei nº 13.467/2017…
Hipótese em que mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas "Intervalo Intrajornada", "Tempo à Disposição" e "Dispensa Discriminatória", por aplicação do óbice da Súmula 126/TST; quanto ao tema "Adicional de…
Não remanescem dúvidas, à luz das assertivas constantes na decisão proferida pelo Tribunal Regional, de que a reclamada configura-se como instituição financeira.
A jurisprudência desta 3ª Turma adotou entendimento iterativo, à luz do direito intertemporal, no sentido de serem inaplicáveis as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição,…
Nos termos da primeira parte da Súmula nº 191, II, do TST, " o adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial ".
A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a inobservância do intervalo para recuperação térmica enseja o pagamento do período correspondente como hora extraordinária, nos termos do § 4.º do art. 71 da CLT e 253 da CLT.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
A alegação de omissão na decisão monocrática, relativa à ausência de análise do recurso adesivo em face do conhecimento do apelo principal, deveria ter sido suscitada por meio de embargos de declaração, conforme disciplina o art. 1.026 do CPC.
Trata-se de debate sobre o art. 840, §1º, da CLT, objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6002.
TEMA 23 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o art. 58, § 2º, da CLT passou a afastar o cômputo do tempo de deslocamento do empregado como tempo à disposição do empregador, suprimindo o direito às horas in…
A controvérsia dos autos cinge-se em aferir a aplicação da nova redação conferida ao art. 71, § 4°, da CLT, pela Lei n° 13.467/17, aos contratos de trabalho em curso quando da entrada em vigor da norma, em 11/11/2017.
Direito Civil
Horas extras decorrentes da redução do intervalo intrajornada
O Tribunal Regional manteve a invalidade do regime de compensação de jornada em atividade insalubre ante a falta de licença prévia prevista no art. 60 da CLT.
Direito Constitucional
Regime de compensação de jornada
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