TSTAg-RR 10450-41.2021.5.15.0028
Dano moral: atraso reiterado no pagamento dos salários
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dano moral
- Atraso reiterado no pagamento dos salários
- Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST
- Horas in itinere
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. 1. Extrai-se do acórdão regional ser incontroverso o atraso reiterado no pagamento dos salários, em período superior a seis meses. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o atraso reiterado no pagamento dos salários no prazo legal acarreta dano moral in re ipsa. Precedentes. 3. Decisão agravada proferida em harmonia com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HORAS IN ITINERE . DIREITO MATERIAL. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO JULGADO À TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 23 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. A controvérsia dos autos cinge-se em aferir a aplicação da nova redação conferida aos arts. 58, §2º e 71, §4º, da CLT, pela Lei n° 13.467/17, aos contratos de trabalho em curso quando da entrada em vigor da norma, em 11/11/2017. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos), ocorrido na sessão de 25/11/2024, firmou tese jurídica vinculante no sentido de que " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ", ressalvado o entendimento pessoal deste Relator. 3. Nesse contexto, a partir de 11/11/2017, aplica-se a nova redação dos arts. 58, §2º e 71, §4º, da CLT, inserida pela Lei nº 13.467/17. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interposto pela reclamada quanto ao tema "horas in intinere" e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a decisão agravada, excluir da condenação o pagamento de horas in itinere referente ao período posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017.
Indexação
Horas in Itinere; Indenização por Dano Moral