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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000664-63.2021.5.02.0077

Intervalo intrajornada: tempo à disposição

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Tempo à disposição
  • Dispensa discriminatória
  • Óbice da súmula 126/TST
  • Adicional de insalubridade
  • Óbice da súmula 297/TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. MULTA CONVENCIONAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas "Intervalo Intrajornada", "Tempo à Disposição" e "Dispensa Discriminatória", por aplicação do óbice da Súmula 126/TST; quanto ao tema "Adicional de Insalubridade", em razão do óbice da Súmula 297 do TST; e, quanto ao tema "Multa Convencional", ao fundamento de que o recurso encontra-se desfundamentado à luz do art. 896 da CLT, pois não preencheu seus requisitos. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a impugnar o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a alegar que restou demonstrada a transcendência recursal e a asseverar que houve afronta à ordem jurídica, contrariedade a verbete sumular e dissenso jurisprudencial. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido. 2. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. ART. 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. ATIVIDADE INSALUBRE. ART. 60, PARÁGRFO ÚNICO, DA CLT. INOVAÇÃO DE DIREITO MATERIAL TRAZIDA PELA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO. MATÉRIA AFETADA PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA 296. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. Não merece reparo a decisão monocrática mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamante. 2. O tema ora em análise – "Aplicação do disposto no artigo 59-B, parágrafo único, da CLT para o trabalho em regime de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso" (Tema 296) – foi afetado para julgamento em incidente de recursos de revista repetitivos, sem determinação de suspensão dos processos em tramitação, restando caracterizada a transcendência jurídica da causa. 3. O Tribunal Regional entendeu não prosperar o argumento da parte Autora de que sua jornada 12x36 seria inválida porque fazia horas extras habituais e trabalhava em ambiente insalubre, uma vez que tais circunstâncias não tornam a jornada pactuada inválida, nos termos dos arts. 59-A, 59-B, caput e parágrafo único, e 60, caput e parágrafo único, da CLT, incluídos pela Lei 13.467/2017, totalmente aplicáveis ao contrato de trabalho em questão . E concluiu por manter a sentença em que julgado improcedente o pedido de horas extras e reflexos. 4. A decisão da Corte de origem encontra-se em plena consonância com a jurisprudência firmada no âmbito da Quinta Turma. Julgados. 5. Ademais, o Tribunal Pleno dessa Corte, ao julgar o IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23 da Tabela de IRR), fixou tese vinculante no sentido de que "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Desse modo, após 11/11/2017, instituído o regime de trabalho em escala 12x36, o acordo de compensação de jornada permanece válido, ainda que haja a prestação habitual de horas extras e a atividade seja insalubre, nos termos dos arts. 59-A, 59-B, parágrafo único, e 60, parágrafo púnico, da CLT, em observância à lei vigente à época dos fatos (Lei 13.467/17) . 6. Logo, por estrita observância aos termos da Lei, não há espaço para invalidar o sistema de jornada instituído pela Reclamada. Incidência dos óbices previstos na Súmula 333/TST e art. 896, § 7º, da CLT ao processamento do recurso de revista. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido. 3. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: "I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Dispensa Discriminatória; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Multa Convencional; Regime 12 x 36; Adicional de Horas Extras

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