TSTAg-AIRR 1000116-92.2021.5.02.0447
Horas in itinere: contrato de trabalho em curso quando da vigência da lei 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Contrato de trabalho em curso quando da vigência da lei 13.467/2017
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 23 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o art. 58, § 2º, da CLT passou a afastar o cômputo do tempo de deslocamento do empregado como tempo à disposição do empregador, suprimindo o direito às horas in itinere . O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, (Tema 23) firmou tese vinculante no sentido de que a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, regulando os direitos decorrentes de fatos geradores ocorridos a partir de sua vigência, sem afronta ao princípio da irredutibilidade salarial. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento apresentado pela parte reclamante . Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada