TSTAg-AIRR 1001428-09.2020.5.02.0037
Intervalo para recuperação térmica
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo para recuperação térmica
- Intervalo Intrajornada
- Nulidade
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a inobservância do intervalo para recuperação térmica enseja o pagamento do período correspondente como hora extraordinária, nos termos do § 4.º do art. 71 da CLT e 253 da CLT. Por sua vez, a matéria relacionada à aplicação da Lei nº 13.467/2017 aos contratos em curso foi enfrentada quando do julgamento do IncJulgRREmbRep-528- 80.2018.5.14.0004 (Tema 23 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo). A decisão regional em que se considerou o intervalo para recuperação térmica como verba indenizatória, a partir da vigência da Lei n° 13.467/2017, está em harmonia com a tese fixada pelo Tribunal Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Tema 23 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Nulidade; Honorários Advocatícios