A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Constatado equívoco na grafia do dispositivo legal no corpo do acórdão e em seu dispositivo, onde se mencionou o art. 74, §4º, da CLT em vez do art. 71, §4º, da CLT, impõe-se o acolhimento dos embargos para a devida retificação.
O debate sobre a aplicação imediata da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso no momento da sua entrada em vigor detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a limitação da condenação ao pagamento de horas in itinere à data da vigência da Lei nº 13.467/2017, considerando que o § 2º do art. 58 da CLT, alterado pela citada lei, não prevê mais, como de efetivo exercício, o…
No caso, verifica-se que o Tribunal Regional enfrentou expressamente a controvérsia posta, consignando, no voto condutor, que, “Considerando as alterações introduzidas pela Lei nº 13.467/17, a partir de 11-11-2017 é devido somente o pagamento do período…
A jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1, estabelece que "A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ??93auxílio-alimentação??94 ou a adesão posterior do…
Em relação ao tema “DO ADICIONAL NOTURNO”, das razões do recurso de revista, verifica-se que a recorrente, ora agravante, não transcreveu o trecho do acórdão regional que enfrentou a matéria.
Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, exige-se que as decisões judiciais sejam fundamentadas, não se impondo, contudo, o enfrentamento exaustivo de todos os argumentos deduzidos pelas partes, mas apenas daqueles capazes de, em tese, infirmar a…
Constatado o desacerto da decisão agravada à luz da tese firmada no Tema 23 de IRR , impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado para exame da matéria em epígrafe. Agravo interno provido .
Esta Corte firmou posicionamento no sentido de que o Plano de Cargos e Salários, ao não prever o critério de promoção por antiguidade, isto é, de que se adotem para a concessão de promoções, tanto o critério de antiguidade quanto o de merecimento, de forma…
Do cotejo das teses expostas no acórdão regional com as razões de agravo de instrumento, mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 100, caput, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido.
O Tribunal Regional enfrentou a matéria de forma fundamentada, analisando as normas coletivas, a aplicação do art. 457, §2º, da CLT e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1046).
A jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior é firme no sentido de que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não alcança os empregados que já percebiam habitualmente o benefício, tendo em vista…
A controvérsia cinge-se à possibilidade de processamento do recurso de revista em que se discute o recálculo dos quinquênios de empregados da COMURG, com alteração da respectiva base de cálculo, por força de medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas…
De início, registre-se que a reclamante foi admitida na função de atendente de nutrição em 09/12/2019 e teve o contrato rescindido em 19/08/2022, o que indica que o contrato teve vigência em período posterior à Lei 13.467/2017.
Direito Civil
Jornada 12x36
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