TSTEDCiv-Ag-RR 21247-05.2018.5.04.0023
Intervalo intrajornada: marco temporal da lei 13.467/2017
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Marco temporal da lei 13.467/2017
- Acolhimento para esclarecimento sem efeito modificativo
- Honorários Advocatícios
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. MARCO TEMPORAL DA LEI 13.467/2017. TEMA 23 DA TABELA DE REPETITIVOS DO TST ERRO MATERIAL E OSBCURIDADADE CONFIGURADA. ACOLHIMENTO PARA ESCLARECIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1 - Constatado equívoco na grafia do dispositivo legal no corpo do acórdão e em seu dispositivo, onde se mencionou o art. 74, §4º, da CLT em vez do art. 71, §4º, da CLT, impõe-se o acolhimento dos embargos para a devida retificação. 2 - A determinação de "limitação da condenação" à data de vigência da Reforma Trabalhista não implica a exclusão do direito ao pagamento no período posterior, mas sim a alteração do regime jurídico aplicável. Conforme tese fixada no Tema 23 do TST, a Lei 13.467/2017 tem aplicação imediata aos contratos em curso. Assim, para o período a partir de 11/11/2017, a condenação relativa ao intervalo intrajornada deve observar a nova redação do art. 71, §4º, da CLT, consubstanciada no pagamento apenas do período suprimido, com adicional de 50% e natureza estritamente indenizatória. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para prestar esclarecimentos e sanar erro material, sem a atribuição de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar erro material e prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo no julgado.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Intervalo 15 Minutos Mulher