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Jurisprudências

TSTRR-RRAg-RR 0100776-53.2021.5.01.0055

GMAAB/csv/gvc I: casa da moeda do brasil

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • GMAAB/csv/gvc I
  • Casa da moeda do brasil
  • Prerrogativas da fazenda pública
  • Empresa pública que presta serviço público em regime de monopólio
  • Incorporação
  • Princípio da estabilidade financeira

Ementa

GMAAB/csv/gvc I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EMPRESA PÚBLICA QUE PRESTA SERVIÇO PÚBLICO EM REGIME DE MONOPÓLIO. Do cotejo das teses expostas no acórdão regional com as razões de agravo de instrumento, mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 100, caput, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO. SÚMULA Nº 372 DO TST. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Controverte-se nos autos o direito à incorporação de gratificação de função por empregado que, antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, já havia completado mais de 10 anos de desempenho de funções gratificadas. 2. Ainda que o Tribunal Pleno desta Corte tenha cancelado o item I da Súmula nº 372 do TST, por perda de sua eficácia a partir de 11/11/2017, em razão das modificações trazidas pela Lei nº 13.467/2017 ao art. 468 da CLT, a jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à aplicação do entendimento da referida súmula em relação aos casos em que o trabalhador tenha preenchido os requisitos para a incorporação antes do início da vigência da mencionada lei, com base na Súmula nº 372, I, do TST. Precedentes. 3. No caso dos autos, o TRT registrou que a parte autora exerceu o cargo de coordenador entre 01/09/2004 e 30/08/2019 e, posteriormente, o cargo de supervisor entre 02/09/2019 e 31/08/2021. Dessa maneira, completou dez anos recebendo gratificação de função em 2014, ou seja, anteriormente ao início da vigência da Lei nº 13.467/2017. Sendo assim, o Tribunal Regional, ao deferir a incorporação da gratificação da função, exarou decisão consonante com a jurisprudência pacífica do TST. 4. A situação discutida nos autos não tem relação de aderência com a tese jurídica fixada no Tema 23 da Tabela de Recursos Repetitivos, que tem o seguinte teor: “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. 5. Por estar o acórdão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, não se reconhece a transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido. CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EMPRESA PÚBLICA QUE PRESTA SERVIÇO PÚBLICO EM REGIME DE MONOPÓLIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de que se estendem as prerrogativas da Fazenda Pública à Casa da Moeda do Brasil, tais como a execução mediante a expedição de precatório, a isenção do pagamento de custas processuais e a dispensa de depósito para interposição de recurso, pois é uma empresa pública que presta serviço público essencial em regime de monopólio, e não em regime concorrencial. Julgados. 2. No caso dos autos, a Corte Regional, ao estabelecer que a ré Casa da Moeda do Brasil (CMB) se sujeita ao regime próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, II, da Constituição Federal, e que, consequentemente, não detém as prerrogativas da Fazenda Pública, decidiu contrariamente à jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido por violação do art. 100, caput, da Constituição Federal e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, por unanimidade: I ¿ conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema ¿Casa da Moeda do Brasil (CMB) - prerrogativas da fazenda pública - empresa pública que presta serviço público em regime de monopólio¿; II ¿ não conhecer do recurso de revista quanto ao tema ¿incorporação de gratificação de função¿; III ¿ conhecer do recurso de revista quanto ao tema ¿Casa da Moeda do Brasil (CMB) - prerrogativas da fazenda pública - empresa pública que presta serviço público em regime de monopólio¿, por violação do art. 100, caput, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir as prerrogativas da Fazenda Pública à ré Casa da Moeda do Brasil - CMB. Brasília, 26 de maio de 2026.

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