A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cuida-se de controvérsia acerca do direito ao pagamento de intervalo intrajornada, considerando que o contrato de emprego fora firmado em 26/12/2005 e se encontrava em curso à época da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017.
Ante o cancelamento da Súmula n.º 285 do Tribunal Superior do Trabalho, e nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa n.º 40, admitido apenas parcialmente o Recurso de Revista, cabe à parte recorrente insurgir-se, mediante a interposição de Agravo de…
Cuida-se de controvérsia acerca da aplicação da nova redação do artigo 58, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, conferida pela Lei nº 13.467/2017, mediante o qual fora suprimido o direito ao recebimento das horas in itinere, bem como do intervalo…
Cuida-se de controvérsia acerca do direito ao pagamento de intervalo intrajornada, parcialmente suprimido, considerando que o contrato de emprego fora firmado em 4/5/2015 e se encontrava em curso à época da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017.
De acordo com a tese firmada no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, de observância obrigatória, a "Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos…
No caso, discute-se a aplicação da Lei nº 13.467/2017, no que diz respeito à revogação do §1º do art. 477 da CLT (homologação das rescisões contratuais para os contratos de trabalho com mais de um ano), aos contratos de trabalho celebrados antes da alteração…
De acordo com a tese firmada no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, de observância obrigatória, a "Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos…
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NATUREZA JURÍDICA DIREITO INTERTEMPORAL.Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista do reclamante seja reexaminado. Agravo interno provido.
Estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo da Constituição Federal, ou por contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante, conforme estabelecem o art. 896, § 9.º, da CLT e…
O Tribunal Regional fixou os honorários assistenciais em 10% sobre o valor líquido da condenação, levando em consideração os critérios fixados no art. 791-A, caput e § 2º, da CLT.
O Regional, com base nas provas produzidas nos autos, em especial a prova pericial, concluiu pela condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, tendo em vista exposição do autor a condições de frio acima dos limites de tolerância…
Na hipótese, a Corte Regional assentou que como o contrato de trabalho foi extinto em 2019 e iniciou-se em 2016, as alterações introduzidas à CLT pela Lei n.º 13.467/2017 a partir de 11/11/2017 relativamente a direito material não se aplica ao contrato em…
Processo Civil
I agravo
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