TSTRR-Ag-RRAg 11214-90.2021.5.15.0007
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: auxílio-alimentação natureza jurídica direito intertemporal
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Auxílio-alimentação natureza jurídica direito intertemporal
- Cesta Básica
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NATUREZA JURÍDICA DIREITO INTERTEMPORAL.Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista do reclamante seja reexaminado. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NATUREZA JURÍDICA DIREITO INTERTEMPORAL. Na hipótese dos autos, a decisão monocrática agravada conheceu e proveu o recurso de revista do obreiro para " (...) reconhecer a natureza salarial das cestas básicas recebidas durante todo o período do contrato de trabalho" . De fato, após a vigência da Lei nº 13.467/2017, o auxílio-alimentação passou a ter disposição expressa acerca da natureza indenizatória, conforme é possível se extrair da redação do artigo 457, § 2º, da CLT. Todavia, no julgamento pelo Tribunal Pleno do Tema Repetitivo nº 23 , no bojo do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, na sessão realizada em 25/11/2024, no qual restei vencida, foi firmada a seguinte tese vinculante: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". Prevaleceu, assim, a tese da imediata aplicação das alterações de Lei nº 13.467/2017, considerando-se, sobretudo, que o contrato de trabalho envolve prestações de natureza sucessiva. In casu , o contrato de trabalho do reclamante se iniciou antes e se encerrou após a vigência da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Logo, a decis ã o monocrática agravada não poderia ter condenado a Reclamada ao pagamento, como extra, do tempo que o reclamante permanecia aguardando o transporte fornecido pela empregadora, sem limitar tal condenação à vigência da Reforma Trabalhista. Com esses fundamentos, mantenho o acórdão regional que limitou o reconhecimento da natureza salarial da cesta básica e o pagamento dos reflexos até 10.11.2017. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno do reclamado, e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no reexame do recurso de revista do reclamante. Ainda por unanimidade, não conhecer do recurso de revista ante o óbice da Súmula nº 333 do TST.
Indexação
Cesta Básica; Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios