Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 966 do CPC de 2015 (art. 485 do CPC de 1973) ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 966, inciso V, do CPC de 2015 (art. 485, inciso V, do CPC de 1973), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC de 1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia". (ex-Ojs nºs 32 e 33 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Conforme o entendimento firmado por esta Subseção, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC de 1973, como no caso dos autos, as causas de rescisão, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo,…
Processo Civil
Causa de rescindibilidade apreciada no enfoque do CPC/2015
Embora o autor invoque disposições do Código de Processo Civil de 2015, o regime jurídico aplicável à coisa julgada é aquele constante do CPC de 1973, porquanto o trânsito em julgado se deu antes de 16/03/2016 (fl. 539).
Cuida-se de ação rescisória proposta com fundamento no art. 966, V, do CPC de 2015 contra sentença que homologou acordo celebrado com erro material, consistente na inclusão indevida de cláusula de quitação geral do contrato de trabalho que estava em vigor na…
Discute-se nos autos se compete ao Ente Público o ônus da prova da regular fiscalização dos serviços terceirizados, como forma de eximir-se de sua responsabilidade subsidiária pelas verbas trabalhistas deferidas em Juízo.
Cuida-se de ação rescisória proposta com fulcro no art. 966, V, do Código de Processo Civil, visando rescindir acórdão do TRT que manteve a improcedência do pedido referente à parcela “sexta-parte” sob alegação de violação aos arts. 37, caput, da…
Trata-se de ação rescisória fundamentada no art. 485, incisos IV, V e IX, do CPC/1973, visando desconstituir acórdão que negou provimento ao agravo de petição do então exequente, mantendo a decisão monocrática que, após conceder a certidão de habilitação dos…
Processo Civil
Decisão rescindenda transitada em julgado na vigência do CPC/1973
Nas razões do recurso ordinário, em evidente inovação da lide, a Autora alega que o órgão prolator da decisão rescindenda violou o disposto no art. 3º da Lei 14.010/2020.
Direito do Trabalho
Violação do art. 3º da lei 14.010/2020
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