A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 201 - DJ 11.08.2003 - e 314 - DJ 08.11.2000)
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Interposto o recurso de revista, a parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e realizar o cotejo analítico entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos…
O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à relação de coordenação entre as empresas e a existência de fraude, não havendo…
O artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005 não estabelece qualquer proibição em relação à incidência de juros de mora e de correção monetária após o pedido de recuperação judicial.
O entendimento jurisprudencial, consubstanciado na Súmula 388 do TST, é o de que a Massa Falida não se sujeita às indenizações dos artigos 467 e 477 da CLT.
Direito Civil
Acórdão do regional publicado na vigência da lei 13.467/2017
No que se refere às multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT, não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência sumulada desta…
A ausência de ataque aos fundamentos da v. decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, porque desfundamentado. Prejudicado o exame da transcendência.
Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da…
O recurso de revista teve seu seguimento denegado ao fundamento de que “O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que não se aplica a orientação contida na Súmula nº 388, para afastar a incidência das multas previstas nos artigos 467 e 477, §…
O agravante, em sua minuta de agravo de instrumento, não se insurge quanto aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a atacar de forma genérica a decisão denegatória, não apontando fundamentos para desconstituir a decisão.
A decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, segundo a qual, as multas do artigo 467 e 477, § 8º, da CLT são aplicáveis à empresa que esteja em recuperação judicial, porquanto o entendimento…
No caso, ficou incontroverso que a reclamante não recebeu as verbas rescisórias no prazo legal, sendo devidas, portanto, as multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário. Na hipótese dos autos, verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual.
Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, verifica-se que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, consubstanciada na Súmula n.º 388, no sentido de que a penalidade do art. 467 e a multa do § 8.º do art. 477 da…
O Tribunal Regional manteve a sentença de primeiro grau que considerou inválidos os cartões de ponto juntados pela reclamada, tendo em vista que a prova oral comprovou a realização de jornada suplementar além das registradas e a supressão do intervalo…
Processo Civil
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