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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 201 - DJ 11.08.2003 - e 314 - DJ 08.11.2000)

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

338 decisões

14

MAI 2025

TSTRRAg 1112-50.2017.5.09.0513

Pessoa jurídica: benefícios da justiça gratuita

Interposto o recurso de revista, a parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e realizar o cotejo analítico entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos…

  • Direito do Trabalho
  • Pessoa jurídica
  • +5

09

MAI 2025

TSTAg-AIRR 1000809-90.2020.5.02.0001

Análise conjunta: rito sumaríssimo

O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à relação de coordenação entre as empresas e a existência de fraude, não havendo…

  • Direito do Trabalho
  • Análise conjunta
  • +5

02

MAI 2025

TSTAIRR 1000815-41.2020.5.02.0052

Acórdão do regional publicado na vigência da lei 13.467/2017

O entendimento jurisprudencial, consubstanciado na Súmula 388 do TST, é o de que a Massa Falida não se sujeita às indenizações dos artigos 467 e 477 da CLT.

  • Direito Civil
  • Acórdão do regional publicado na vigência da lei 13.467/2017
  • +5

02

MAI 2025

TSTAg-AIRR 16263-83.2020.5.16.0019

Multas prefvistas nos arts. 467 e 477 da CLT: empresa em recuperação judicial

No que se refere às multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT, não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência sumulada desta…

  • Direito do Trabalho
  • Multas prefvistas nos arts. 467 e 477 da CLT
  • +3

02

MAI 2025

TSTRRAg 889-32.2017.5.09.0664

Seara-ind: e comercio de produtos agro-pecuários ltda

A ausência de ataque aos fundamentos da v. decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, porque desfundamentado. Prejudicado o exame da transcendência.

  • Direito Civil
  • Seara-ind
  • +5

29

ABR 2025

TSTAIRR 1001303-59.2022.5.02.0461

Responsabilidade subisidiária: tomador dos serviços

Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subisidiária
  • +5

29

ABR 2025

TSTAIRR 1001586-20.2022.5.02.0320

Multa do art. 477 da CLT: massa falida

O recurso de revista teve seu seguimento denegado ao fundamento de que “O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que não se aplica a orientação contida na Súmula nº 388, para afastar a incidência das multas previstas nos artigos 467 e 477, §…

  • Direito do Trabalho
  • Multa do art. 477 da CLT
  • +2

16

ABR 2025

TSTRRAg 100543-07.2019.5.01.0482

I –agravo de instrumento da primeira reclamada: honorários sucumbenciais

O agravante, em sua minuta de agravo de instrumento, não se insurge quanto aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a atacar de forma genérica a decisão denegatória, não apontando fundamentos para desconstituir a decisão.

  • Direito Civil
  • I –agravo de instrumento da primeira reclamada
  • +5

15

ABR 2025

TSTAg-AIRR 0010922-71.2023.5.03.0136

Multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT: empresa em recuperação judicial

A decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, segundo a qual, as multas do artigo 467 e 477, § 8º, da CLT são aplicáveis à empresa que esteja em recuperação judicial, porquanto o entendimento…

  • Direito do Trabalho
  • Multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT
  • +2

14

ABR 2025

TSTAg-Ag-AIRR 16083-33.2021.5.16.0019

Multa do art. 477, §8°, da CLT: reconhecimento judicial da rescisão indireta

Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário. Na hipótese dos autos, verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual.

  • Direito do Trabalho
  • Multa do art. 477, §8°, da CLT
  • +2

10

ABR 2025

TSTAg-AIRR 10043-44.2022.5.15.0143

Multas dos arts. 467 e 477 da CLT: empresa em recuperação judicial

Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, verifica-se que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, consubstanciada na Súmula n.º 388, no sentido de que a penalidade do art. 467 e a multa do § 8.º do art. 477 da…

  • Processo Civil
  • Multas dos arts. 467 e 477 da CLT
  • +5

09

ABR 2025

TSTAg-AIRR 10824-80.2020.5.03.0075

Horas extras: intervalo intrajornada

O Tribunal Regional manteve a sentença de primeiro grau que considerou inválidos os cartões de ponto juntados pela reclamada, tendo em vista que a prova oral comprovou a realização de jornada suplementar além das registradas e a supressão do intervalo…

  • Processo Civil
  • Horas extras
  • +4

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