TSTAg-AIRR 10824-80.2020.5.03.0075
Horas extras: intervalo intrajornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Invalidade dos cartões de ponto
- Ônus da prova
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO - ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional manteve a sentença de primeiro grau que considerou inválidos os cartões de ponto juntados pela reclamada, tendo em vista que a prova oral comprovou a realização de jornada suplementar além das registradas e a supressão do intervalo intrajornada em alguns dias. Assim, a decisão regional, além de ter se pautado na correta distribuição do ônus da prova, em harmonia com a Súmula 388 do TST, decidiu com fulcro também nas provas produzidas, de modo que adotar entendimento diverso encontra óbice no teor da Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios