TSTRRAg 1112-50.2017.5.09.0513
Pessoa jurídica: benefícios da justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Pessoa jurídica
- Benefícios da justiça gratuita
- Transcrição insuficiente do trecho do acórdão regional
- Falta de transcrição
- Almeida silva
- Confecções
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU GILBERTO KHOURI FILHO EM RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. FALTA DE TRANSCRIÇÃO. 1. Interposto o recurso de revista, a parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e realizar o cotejo analítico entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. Na hipótese, a transcrição apresentada pela parte recorrente não satisfaz os requisitos dispostos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, porquanto não consubstancia de forma completa, pontual e delimitada, a fundamentação do Tribunal de origem sobre a questão devolvida. 3. A inobservância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RÉS M. D. ALMEIDA SILVA - CONFECÇÕES - ME E OUTRAS. MULTA PREVISTA NO ART. 477 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA Nº 388 DO TST. INAPLICABILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não atrai a aplicação analógica do entendimento contido na Súmula nº 388 do TST, que é específico para a massa falida, sendo, portanto, devido o pagamento da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento do réu GILBERTO KHOURI FILHO e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do recurso de revista das rés M. D. ALMEIDA SILVA - CONFECÇÕES - ME E OUTRAS.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Recurso