1ª) A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos (decidido por unanimidade); 2ª) A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas, prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, por aplicação analógica do artigo 455 da CLT, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro (decidido por unanimidade); 3ª) Não é compatível com a diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST jurisprudência de Tribunal Regional do Trabalho que amplia a responsabilidade trabalhista do dono da obra, excepcionando apenas "a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado; 4ª) Exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e de culpa in eligendo (decidido por maioria, vencido o Exmo. Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro); 5º) O entendimento contido na tese jurídica nº 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento - ED-IRR - 190-53.2015.5.03.0090 - 9/8/2018.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO – COMGÁS – COMGÁS) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – DONA DA OBRA – CONTRATO POSTERIOR A 11/5/2017 – CULPA IN ELIGENDO…
O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema 6 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos fixou, no item 4, tese vinculante no sentido de que “Exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas…
Nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, não se pronuncia a nulidade processual quando se vislumbra a prolação de decisão de mérito favorável ao Recorrente quanto ao tema objeto do agravo. Agravo de que se deixa de apreciar o tema.
A decisão denegou seguimento ao recurso de revista, com base na constatação da conformidade do acórdão regional com a tese fixada em Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) do TST (Tema nº 6 da Tabela).
Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Hipótese em que esta Turma, ao negar provimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada, olvidou-se de enfrentar questão sob a ótica da matéria tratada na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 desta Corte, razão pela qual merece provimento os…
Direito do Trabalho
(petrobrás distribuidora s.a.) na vigência da lei 13.467/2017
Diante do disposto no art. 1º-A da Instrução Normativa n. 40 do TST, é incabível a interposição de agravo de instrumento em face de capítulo do recurso de revista cujo seguimento tenha sido negado por estar em conformidade com entendimento firmado pelo TST…
Constatada possível contrariedade à OJ 191 da SbDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema 6 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos fixou, no item 4, tese vinculante no sentido de que “Exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas…
A decisão regional está em consonância com o entendimento do Tribunal Pleno do TST consolidado no Tema nº 6 da Tabela de Recursos Repetitivos: “4ª) Exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas…
Tendo em vista que a decisão regional aparenta contrariar a jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, mostra-se prudente o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Orientação…
O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da segunda reclamada, ora agravante, mantendo a condenação subsidiária determinada na sentença.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CPFL ENERGIA S.A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – DONA DA OBRA –…
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária
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