TSTRR 1001428-43.2022.5.02.0003
Responsabilidade subsidiária: dona da obra
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Dona da obra
- Contrato posterior a 11/5/2017
- Culpa in eligendo
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO – COMGÁS – COMGÁS) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – DONA DA OBRA – CONTRATO POSTERIOR A 11/5/2017 – CULPA IN ELIGENDO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Revela-se aplicável a tese jurídica firmada no item IV do Tema Repetitivo nº 6, relativa à caracterização da responsabilidade subsidiária da dona da obra por culpa in eligendo , tendo em vista ser o contrato de empreitada firmado entre as Reclamadas posterior a 11/5/2017. Agravo de Instrumento a que dá provimento. 2 - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO – COMGÁS – COMGÁS) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – DONA DA OBRA – CONTRATO POSTERIOR A 11/5/2017 – CULPA IN ELIGENDO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Revela-se aplicável a tese jurídica firmada no item IV do Tema Repetitivo nº 6, relativa à caracterização da responsabilidade subsidiária da dona da obra por culpa in eligendo , tendo em vista ser o contrato de empreitada firmado entre as Reclamadas posterior a 11/5/2017. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação subsidiária imposta à ora Recorrente, julgando, em relação a ela, totalmente improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT