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Jurisprudências

TSTAIRR 0010623-91.2023.5.03.0137

Matéria objeto de tese fixada pelo tribunal pleno do TST em recurso de revista repetitivo

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA OBJETO DE TESE FIXADA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST EM RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. DONO DA OBRA. ENTE PÚBLICO. TEMA 6, ITEM 4, DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA AFASTADA. 1. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema 6 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos fixou, no item 4, tese vinculante no sentido de que “Exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e de culpa in eligendo”. 2. No caso, o Tribunal Regional decidiu em perfeita consonância com o entendimento vinculante firmado pelo Tribunal Pleno do TST, circunstância que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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