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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010443-34.2022.5.15.0151

Responsabilidade subsidiária: dono da obra

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. APLICAÇÃO DOS ITENS IV E V DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO IRR-190-53.2015.5.03.0090 (TEMA Nº 6 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS). Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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