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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20035-37.2022.5.04.0013

Responsabilidade subsidiária: dona da obra

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CPFL ENERGIA S.A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – DONA DA OBRA – CONTRATO POSTERIOR A 11/5/2017 – CULPA IN ELIGENDO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Revela-se aplicável a tese jurídica firmada no item IV do Tema Repetitivo 0006, relativa à caracterização da responsabilidade subsidiária da dona da obra por culpa in eligendo , tendo em vista ser o contrato de empreitada firmado entre as Reclamadas posterior a 11/5/2017. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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