TSTAg-AIRR 20035-37.2022.5.04.0013
Responsabilidade subsidiária: dona da obra
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Dona da obra
- Contrato posterior a 11/5/2017
- Culpa in eligendo
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CPFL ENERGIA S.A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – DONA DA OBRA – CONTRATO POSTERIOR A 11/5/2017 – CULPA IN ELIGENDO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Revela-se aplicável a tese jurídica firmada no item IV do Tema Repetitivo 0006, relativa à caracterização da responsabilidade subsidiária da dona da obra por culpa in eligendo , tendo em vista ser o contrato de empreitada firmado entre as Reclamadas posterior a 11/5/2017. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária