TSTAIRR 1001383-98.2024.5.02.0381
Execução: penhora de rendimentos
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora de rendimentos
- Responsabilidade subsidiária
- Dono da obra
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE RENDIMENTOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. CONFORMIDADE COM TESE FORMADA NO TEMA Nº 6 TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. A decisão denegou seguimento ao recurso de revista, com base na constatação da conformidade do acórdão regional com a tese fixada em Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) do TST (Tema nº 6 da Tabela). Assim, o recurso cabível contra tal decisão, nos termos da Instrução Normativa nº 40 de março 2016 do TST, alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024 do TST, seria o agravo interno. Logo, sendo incabível o agravo de instrumento manejado, resta configurado erro grosseiro. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 14 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator