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Jurisprudências

TSTRR 11085-36.2019.5.03.0057

Contrato de empreitada: dono da obra

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. AUSÊNCIA DE PROVA DA INIDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA EMPREITEIRA NA CONTRATAÇÃO. CULPA IN ELIGENDO NÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade à OJ 191 da SbDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 – CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. AUSÊNCIA DE PROVA DA INIDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA EMPREITEIRA NA CONTRATAÇÃO. CULPA IN ELIGENDO NÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Nos termos da OJ 191 da SbDI-1 do TST, o dono da obra não responde por obrigações trabalhistas inadimplidas pela empreiteira, exceto se se tratar de empresa construtora ou incorporadora. O Tema nº 6 do TST estabeleceu nova hipótese de responsabilização para os contratos de empreitada celebrados após 11/5/2017, quando o dono da obra, que não seja ente público, contratar empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira, o que deve ser objeto de prova robusta pela parte autora, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC). No caso, a mera inadimplência das verbas rescisórias devidas pela empreiteira e a decretação de recuperação judicial, após a sua contratação, não comprovam a conduta negligente de escolha da empreiteira pelo dono da obra. A ausência de produção de provas da inidoneidade da empreiteira no ato da sua contratação impede a responsabilização subsidiária do dono da obra. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista por contrariedade à OJ 191 da SbDI-1 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para eximir a segunda reclamada (CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA MG-050 S.A.) da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta. Prejudicada a análise dos temas remanescentes.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Benefício de Ordem; Devolução / Entrega de Objetos / Documentos; Transcendência; Empreitada / Dono da Obra; Condições da Ação; Honorários Periciais; Honorários na Justiça do Trabalho

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