1ª) A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos (decidido por unanimidade); 2ª) A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas, prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, por aplicação analógica do artigo 455 da CLT, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro (decidido por unanimidade); 3ª) Não é compatível com a diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST jurisprudência de Tribunal Regional do Trabalho que amplia a responsabilidade trabalhista do dono da obra, excepcionando apenas "a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado; 4ª) Exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e de culpa in eligendo (decidido por maioria, vencido o Exmo. Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro); 5º) O entendimento contido na tese jurídica nº 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento - ED-IRR - 190-53.2015.5.03.0090 - 9/8/2018.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cinge-se a questão controvertida a examinar a possibilidade de responsabilização do Poder Público, na condição de dono da obra, em relação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrente de acidente de trabalho quando do cumprimento do…
Caso em que a reclamante foi contratada no ano de 2020 pela primeira reclamada, inserindo-se num contrato firmado entre as reclamadas que possui como objeto a "Execução de obras de construção, montagem e reforma de tanques em Unidades Operacionais da BR e…
Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pela agravante, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, nos…
O autor postula que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da segunda ré (dona da obra), ao fundamento de que “a tomadora de serviços se beneficiou da mão de obra do reclamante, ora agravante, mas não comprovou que adotou medidas concretas para…
Nos termos em que proferido, o acórdão regional não observa a tese jurídica firmada pelo TST no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, o que autoriza seja reconhecida a transcendência política do recurso de revista nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da…
Segundo a jurisprudência assente na OJ 191 da SBDI-1 do TST, reafirmada pela decisão do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado no RR-190-53.2015.5.03.0090, não há responsabilidade subsidiária ou solidária do dono da obra, independente do porte…
O agravo de instrumento do 2º Reclamado, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e responsabilidade subsidiária do dono da obra em contrato celebrado após 11/05/17, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do…
O autor postula seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da segunda ré (dona da obra) ao fundamento de que o empreiteiro contratado não possuía idoneidade econômico-financeira, sendo que a demonstração do contrário seria ônus da segunda ré.
O Tribunal Regional entendeu que, embora figure como dona da obra, e o contrato firmado entre as empresas envolva prestação de serviços de engenharia para conclusão da modernização da Usina Termelétrica de Figueira, com a elaboração de projetos, obras civis,…
O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito às hipóteses de contrariedade à súmula de jurisprudência do TST ou à súmula vinculante do STF, ou, ainda, de violação direta da…
In casu, o contrato de empreitada, conforme consignado no acórdão regional, fora firmado após 11 de maio de 2017.
Direito do Trabalho
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
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