TSTAIRR 10068-67.2021.5.15.0054
Raizen centro-sul paulista s.a: matéria comum
- Direito do Trabalho
- Raizen centro-sul paulista s.a
- Matéria comum
- Análise conjunta
- Responsabilidade subsidiária
- Dona da obra
- Contratação de empresa sem idoneidade financeira
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS VIRÁLCOOL AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA. RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A. RECURSOS DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SEM IDONEIDADE FINANCEIRA. TEMA REPETITIVO 006 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo a jurisprudência assente na OJ 191 da SBDI-1 do TST, reafirmada pela decisão do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado no RR-190-53.2015.5.03.0090, não há responsabilidade subsidiária ou solidária do dono da obra, independente do porte da empresa ou de ser o contratante ente público, em relação às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, desde que o contrato celebrado seja de construção civil, o contratante não seja empresa construtora ou incorporadora e o contratado não seja realizado com empresa sem idoneidade econômico-financeira. In casu , foi consignado no acórdão recorrido que a reclamada firmou contrato com empresa financeiramente inidônea. Logo, aplica-se o item IV da tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo nº 006, mantendo-se a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravos de instrumento não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento das reclamadas VIRÁLCOOL AÇUCAR E ALCOOL LTDA e RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A. por ausência de transcendência.
Indexação
Empreitada / Dono da Obra