TSTAg-AIRR 1000056-02.2022.5.02.0022
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Dono da obra
- Inidoneidade econômico-financeira do empreiteiro
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. INIDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO EMPREITEIRO. TEMA 6 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. In casu, o contrato de empreitada, conforme consignado no acórdão regional, fora firmado após 11 de maio de 2017. Ademais, o Regional, soberano na análise dos fatos e provas, insuscetíveis de reexame nessa fase recursal (Súmula n.º 126 do TST), registrou que “mostra-se evidente a inidoneidade financeira das corrés, sendo uma delas, inclusive, revel”. Nesse contexto, tendo o Regional consignado, expressamente, a ausência de idoneidade financeira da empresa contratada, correta a decisão que reconheceu a responsabilidade subsidiária da agravante, consoante o item 4 do IRR-RR-190-53.2015.5.03.0090 - Tema 6 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator