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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10133-65.2022.5.15.0074

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Empreitada / Dono da Obra

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE PRIVADO  DONO DA OBRA  ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST  CONTRATO POSTERIOR A 11/5/2017  INIDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA EMPREITEIRA  SÚMULA Nº 126 DO TST  RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito às hipóteses de contrariedade à súmula de jurisprudência do TST ou à súmula vinculante do STF, ou, ainda, de violação direta da Constituição Federal, nos termos do art. 896, §9º, da CLT, com a nova redação conferida pela Lei n. 13.015/2014. Em prosseguimento, verifica-se que o TRT registrou a premissa fática de que o caso é de contratação de empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira. Assim, para se chegar a conclusão diversa da adotada pelo TRT, o reexame dos fatos e das provas se mostra imprescindível, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. Precedentes. De outra parte, sendo incontroverso que o contrato de empreitada foi celebrado em período posterior a 11/05/2017 e assentando pelo TRT a inidoneidade financeira do empreiteiro a ensejar a responsabilidade subsidiária dos donos da obra, conclui-se que o acórdão regional está em sintonia com o entendimento espelhado no item 4 do Tema Repetitivo nº 6 do TST, o que atrai a aplicação do óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido . Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Empreitada / Dono da Obra

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