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Jurisprudências

TSTRRAg 10271-10.2017.5.15.0138

Nulidade processual: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Nulidade processual
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Aplicação do art. 282, § 2º, do CPC/2015
  • Dono da obra
  • Contrato de empreitada celebrado antes de 11/05/2017
  • Item 4 do tema repetitivo nº 6 (irr - 190-53.2015.5.03.0090)

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA ( COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 282, § 2º, DO CPC/2015. Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pela agravante, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do disposto no § 2º do art. 282 do CPC/2015.Agravo de instrumento não apreciado, passando-se de imediato à análise do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTADA SEGUNDA RECLAMADA ( COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA CELEBRADO ANTES DE 11/05/2017. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1. ITEM 4 DO TEMA REPETITIVO Nº 6 (IRR - 190-53.2015.5.03.0090). MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional responsabilizou subsidiariamente a recorrente pelo pagamento dos créditos trabalhistas deferidos na presente demanda. Contudo, verificado que a recorrente atuou como dona da obra nocontrato de empreitada em período anterior à 11/05/2017, não incide no caso os termos da tese nº 4 fixada no IRR 190-53.2015.5.03.0090, quanto à responsabilidade subsidiária do dono da obra, pois, no julgamento dos embargos de declaração, publicado em 19/10/2018, a SbDI-I desta Corte Superiormodulou os efeitos da tese jurídica nº 4, determinando que " O entendimento contido na tese jurídica nº 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento ". Desse modo, ao condenar de forma subsidiária a recorrente, a Corte Regional decidiu de forma contrária à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1/TST. Precedentesde todas as Turmas do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não analisar o agravo de instrumento quanto à preliminar de "NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", nos termos do disposto no § 2º do art. 282 do CPC/2015, passando-se de imediato à análise do recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA CELEBRADO ANTES DE 11/05/2017", por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para eximir a segunda reclamada (COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV) da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Empreitada / Dono da Obra

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