I - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada. II - O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto. III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma. IV - A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito. V - Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita".
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no art. 966, V, do CPC de 2015, pretendendo o Autor/recorrente a desconstituição da sentença proferida nos autos da reclamação trabalhista matriz, no tocante ao reconhecimento da quitação do FGTS,…
A conclusão acerca da ocorrência de violação de norma jurídica (art. 966, V, do CPC) pressupõe pronunciamento explícito, na decisão rescindenda, sobre a matéria veiculada (Súmula 298, I, do TST).
Direito do Trabalho
Indicação de afronta aos artigos 171, II, e 850 do código civil
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
O MPT, réu, interpôs agravo interno buscando a reforma da decisão monocrática desta relatora que deferiu a antecipação de tutela em prol das autoras. Considerando que o mérito será analisado nesta oportunidade, julga-se prejudicado o agravo interno.
Em relação à postulação de manutenção do advogado do sindicato réu no polo passivo da ação rescisória, verifica-se que a exigência de que o advogado consta do polo passivo se faz apenas se na ação rescisória está em discussão a matéria “honorários…
AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. CORTE RESCISÓRIO FUNDADO NO ART. 966, V, DO CPC. SUCESSÃO TRABALHISTA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO. I - Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão…
É inviável o acolhimento do pleito desconstitutivo fundado na violação de lei (art. 966, V, do CPC de 2015), porquanto a parte autora da ação rescisória busca nova valoração das provas do processo matriz.
Em face do princípio da ampla devolutividade do recurso ordinário, previsto no artigo 1.013, § 1º, do CPC (art. 515, §1º, do CPC/73), é impertinente a arguição de nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional. Preliminar rejeitada.
Com a ressalva do posicionamento pessoal e considerando o entendimento consolidado sobre o tema no âmbito desta SbDI-2 do TST, verifica-se que merece guarida a pretensão rescisória.
Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário. A alegação de ofensa à súmula de natureza persuasiva não viabiliza o acolhimento da pretensão rescisória.
Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente a ação rescisória.
Processo Civil
Prescrição intercorrente
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